O Presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores – CNPA, infra assinado, no uso de suas prerrogativas estatutárias, constantes no Art. 26 do Estatuto Social, vem CONVOCAR todas as Federações Estaduais, afiliadas, a se fazerem presentes, por meio de seus respectivos representantes,quites com suas obrigações estatutárias nos termos dos artigos 6º ao 11, do Estatuto da CNPA,para participarem da Assembleia Ordinária Eleitoral, com fins à eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e seus, respectivos,suplentes para o TRIÊNIO 2019/2022,nos termos da Pauta, a seguir:
I –Data: 14/08/2019
Local: Sede da CNPA
Endereço: Setor De Diversões Sul – SDS, Ed. Venâncio II, SALA 316, Brasília/DF
Horário: 09:00 às 17:00 horas
• 1ª Chamada: 09:00 horas, com 50% (cinquenta por cento) mais um filiado.
• 2ª Chamada: 10:00 horas, uma hora mais tarde com qualquer número de filiados.
II – ORDEM DO DIA
a) Abertura dos Trabalhos;
b) Eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e seus, respectivos, suplentes.
c) Eleição dos Coordenadores Regionais: Região Norte, Região Nordeste, Região Centro-Oeste, Região Sudeste, Região Sul.
d) Resultado da Eleição com a Proclamação da Chapa Vencedora, por maioria de votos simples;
e) Assinatura do Termo de Posse para Mandato Triênio 2019 à 2022.
III – INSTRUÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL.
• As Chapas Concorrentes, deverão ser registradas na sede da CNPA SDS – Setor de Diversões Sul. Setor De Diversões Sul – SDS, Ed. Venâncio II, SALA 316 – CEP 70.393-900, até 14/07/2019 na secretaria da Sede da CNPA, em Brasília, no expediente do horário de funcionamento das 09:00 às 17:00 horas.
• As Chapas Inscritas serão examinadas e homologadas pela Comissão Eleitoral;
• A Comissão Eleitoral, homologará as Chapas Concorrentes até 31/07/2019;
• Para a CHAPA CONCORRENTE SE INSCREVER, necessita:
? Ficha de qualificação preenchida e assinada por todos os candidatos da chapa;
? Comprovante que os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal da
Federação Estadual afiliada, estejam no cumprimento dos seus mandatos;
? Está filiada a mais de 03(três) meses;
? Cópia dos documentos (RG e CPF);
? Cópia do Registro Geral da pesca – RGP;
? Cada Federação terá direito a 06 (seis) votos, personalíssimos, sendo vetado o voto por procuração.
Observação. A Comissão Eleitoral será nomeada nos termos do artigo 19 do Estatuto da CNPA.